terça-feira, 27 de dezembro de 2011

27/12/11 Terça-Feira - Direitos do Paciente Oncológico


Hoje resolvi escrever sobre os direitos do Paciente Oncológico, informações importantes que não são divulgadas e por falta de divulgação muitas pessoas perdem o direito de usar os benefícios.
Eu mesma fui caçando uma informação ali, outra aqui, mas estas informações deveriam ser impressas na carteira profissional do trabalhador, o Governo deveria dar informações através do radio e da TV. É um DIREITO do Paciente Oncológico.



Cirurgia Plástica Reparadora para câncer de mama

Lei n 10.223 de 15/01/2001


O paciente de câncer de mama que tenha passado por mastectomia, poderá requerer junto ao serviço publico de saúde, a cirurgia plástica reparadora.



Saque do FGTS

Todos os trabalhadores regidos pela CLT a partir de 05.10.1988 têm o direito ao FGTS. Antes desta data esse direito era opcional.
Os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos e os atletas profissionais também têm o direito ao FGTS.
Poderá realizar o saque do FGTS junto a CEF, o trabalhador portador de câncer ou o trabalhador que possuir dependente com câncer que esteja registrado como dependente no INSS ou no imposto de renda.
Os valores do FGTS deverão esta a disposição do requerente, para serem recebidos até 5 dias após a solicitação do saque.


Quitação do financiamento da casa própria

O doente  com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui o direito a quitação desde que esteja inapto para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.


Isenção de ICMS na compra de Veículos Adaptados

ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias) trata-se de um imposto Estadual, portanto, cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta o imposto. No Estado de São Paulo e no Distrito Federal na lei do ICMS existe previsão expressa a respeito da isenção do imposto para os deficientes adquirirem seu carro.
Os documentos necessários para a solicitação de isenção de ICMS na aquisição de veículos são:

1)      Declaração expedida pelo vendedor do veiculo na qual consiste:
a)      O numero do CPF do comprador;
b)      Que o beneficio será repassado ao doente;
c)       Que o veiculo se destinara a uso exclusivo do doente, impossibilitando de utilizar modelo comum por causa da deficiência,
2)      Original do laudo da pericia medica fornecido pelo departamento estadual de transito do estado de sua residência que ateste  e especifique:
a)      A incapacidade do doente para dirigir veículo comum;  
b)      A habilitação para dirigir veicula com características especificas;
c)       Cópia autenticada da carteira de habilitação que especifique no verso as restrições referentes ao motorista e a adaptação realizada no veiculo.
Para solicitar a declaração descrita acima, o doente dever entregar ao vendedor os seguintes documentos:
a)      Cópia autenticada do laudo fornecido pelo DETRAN;
b)      Documento que declare, sob as penas da lei, o destino do automóvel para uso exclusivo do doente, devido a impossibilidade de dirigir veículos comuns por causa de sua deficiência.

Auxilio Doença

É beneficio mensal a que tem direito o segurado, inscrito geral na previdência social (INSS),quando fica incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente) em virtude de doença por mais de quinze dias consecutivos.
O doente de câncer tem direito a esta beneficio desde que fique impossibilitado de trabalhar para o seu sustento. Não há carência para o doente receber o beneficio, desde que ele seja segurado do INSS. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela pericia do INSS.

Aposentadoria por Invalidez

O doente de câncer pode solicitar a aposentadoria por invalidez desde que seja considerado inapto para o trabalho. Não basta ter câncer. Não há carência para o doente receber o beneficio, desde que ele seja segurado do INSS. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela pericia do INSS.


Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria

Os doentes de câncer estão isentos do imposto de renda relativo ao rendimento de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.

Isenção de IPI na compra de Veículos Adaptados

IPI é um imposto Federal sobre produtos industrializados. O doente de câncer tem direito a isenção apenas quando  este possui deficiência física nos membros superiores e inferiores, impossibilitando-o de dirigir veículos comuns.

Isenção de IPVA para veículos adaptados

 O IPVA é um imposto  Estadual referente a propriedade de veículos automotores. Cada estado tem a sua própria legislação que regulamenta o imposto


Saque do PIS/PASEP

O PIS pode ser retirado na CEF pelo trabalhador cadastrado que tiver câncer.

Vale Transporte

Todos os pacientes portadores de deficiência física tem  o direito a transporte gratuito, como ônibus municipal e metro. Decreto Federal n 8.899 de 29/07/1994.

Atenção: Esses benefícios são para pacientes com deficiência nas atividades da vida diária e com deficiência orgânica como câncer, cardiopatias graves e nefropatias

Dispensa de rodízio de automóveis – São Paulo

É necessário cadastramento de automóveis para portadores de câncer, deficiente físico ou condutores.




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