Hoje
resolvi escrever sobre os direitos do Paciente Oncológico, informações
importantes que não são divulgadas e por falta de divulgação muitas pessoas
perdem o direito de usar os benefícios.
Eu
mesma fui caçando uma informação ali, outra aqui, mas estas informações
deveriam ser impressas na carteira profissional do trabalhador, o Governo
deveria dar informações através do radio e da TV. É um DIREITO do Paciente Oncológico.
Cirurgia Plástica
Reparadora para câncer de mama
Lei n 10.223 de 15/01/2001
O paciente
de câncer de mama que tenha passado por mastectomia, poderá requerer junto ao
serviço publico de saúde, a cirurgia plástica reparadora.
Saque do FGTS
Todos os
trabalhadores regidos pela CLT a partir de 05.10.1988 têm o direito ao FGTS.
Antes desta data esse direito era opcional.
Os
trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos e os atletas profissionais
também têm o direito ao FGTS.
Poderá
realizar o saque do FGTS junto a CEF, o trabalhador portador de câncer ou o
trabalhador que possuir dependente com câncer que esteja registrado como
dependente no INSS ou no imposto de renda.
Os valores
do FGTS deverão esta a disposição do requerente, para serem recebidos até 5
dias após a solicitação do saque.
Quitação do financiamento
da casa própria
O doente com invalidez total e permanente, causada por
acidente ou doença, possui o direito a quitação desde que esteja inapto para o
trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a
assinatura do contrato de compra do imóvel.
Isenção de ICMS na compra
de Veículos Adaptados
ICMS
(imposto sobre circulação de mercadorias) trata-se de um imposto Estadual,
portanto, cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta o
imposto. No Estado de São Paulo e no Distrito Federal na lei do ICMS existe
previsão expressa a respeito da isenção do imposto para os deficientes
adquirirem seu carro.
Os
documentos necessários para a solicitação de isenção de ICMS na aquisição de
veículos são:
1) Declaração expedida pelo vendedor
do veiculo na qual consiste:
a) O numero do CPF do comprador;
b) Que o beneficio será repassado ao
doente;
c) Que o veiculo se destinara a uso
exclusivo do doente, impossibilitando de utilizar modelo comum por causa da
deficiência,
2) Original do laudo da pericia medica
fornecido pelo departamento estadual de transito do estado de sua residência
que ateste e especifique:
a) A incapacidade do doente para
dirigir veículo comum;
b) A habilitação para dirigir veicula
com características especificas;
c) Cópia autenticada da carteira de
habilitação que especifique no verso as restrições referentes ao motorista e a
adaptação realizada no veiculo.
Para solicitar a declaração descrita acima, o doente dever
entregar ao vendedor os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do laudo
fornecido pelo DETRAN;
b) Documento que declare, sob as penas
da lei, o destino do automóvel para uso exclusivo do doente, devido a
impossibilidade de dirigir veículos comuns por causa de sua deficiência.
Auxilio Doença
É
beneficio mensal a que tem direito o
segurado, inscrito geral na previdência social (INSS),quando fica incapaz para
o trabalho (mesmo que temporariamente) em virtude de doença por mais de quinze
dias consecutivos.
O doente
de câncer tem direito a esta beneficio desde que fique impossibilitado de
trabalhar para o seu sustento. Não há carência para o doente receber o
beneficio, desde que ele seja segurado do INSS. A incapacidade para o trabalho
deve ser comprovada através de exame realizado pela pericia do INSS.
Aposentadoria por
Invalidez
O doente
de câncer pode solicitar a aposentadoria por invalidez desde que seja
considerado inapto para o trabalho. Não basta ter câncer. Não há carência para
o doente receber o beneficio, desde que ele seja segurado do INSS. A
incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado
pela pericia do INSS.
Isenção de Imposto de
Renda na Aposentadoria
Os doentes
de câncer estão isentos do imposto de renda relativo ao rendimento de
aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.
Isenção de IPI na compra
de Veículos Adaptados
IPI é um
imposto Federal sobre produtos industrializados. O doente de câncer tem direito
a isenção apenas quando este possui deficiência
física nos membros superiores e inferiores, impossibilitando-o de dirigir veículos
comuns.
Isenção de IPVA para veículos adaptados
O IPVA é um imposto Estadual referente a propriedade de veículos automotores.
Cada estado tem a sua própria legislação que regulamenta o imposto
Saque do PIS/PASEP
O PIS pode
ser retirado na CEF pelo trabalhador cadastrado que tiver câncer.
Vale Transporte
Todos os
pacientes portadores de deficiência física tem o direito a transporte
gratuito, como ônibus municipal e metro. Decreto Federal n 8.899 de 29/07/1994.
Dispensa de rodízio de
automóveis – São Paulo
É
necessário cadastramento de automóveis para portadores de câncer, deficiente
físico ou condutores.
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